Frota de transporte de passageiros e MONITRIIP? Nós integramos!
- digital05929
- 2 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Instituído por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, o MONITRIIP - ou Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - estabelece certos padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que possibilitem o acompanhamento da operação e serviços de transportes fretados.

Basicamente, essa lei se aplica ao transporte interestadual e internacional sob regime de fretamento e transporte regular rodoviário, além das cláusulas específicas dos contratos de permissão do transporte semiurbano. Isso quer dizer que todas as empresas de transporte rodoviário e fretado devem possuir sistema de monitoramento que atenda vários âmbitos de gestão e segurança. Alguns dos itens são:
● Check-in dos passageiros;
● Identificação do número de passageiros que entram e saem do veículo;
● Validação da passagem no mapa de viagem;
● Paradas durante as viagens;
● Jornada dos motoristas;
● Registro de ocorrências;
● Velocidade, tempo e localização;
● Início e Fim de viagem.
Caso a sua frota já esteja regularizada na ANTT e vá realizar alguns dos tipos de transportes citados acima, ela precisa, obrigatoriamente, também estar inserida no MONITRIIP. Dessa forma, a ANTT poderá acompanhar a execução correta dos serviços, as tarifas praticadas e também gerar um banco de dados para otimização do transporte rodoviário como um todo.
"Caso a sua frota já esteja regularizada na ANTT e vá realizar alguns dos tipos de transportes citados acima, ela precisa, obrigatoriamente, também estar inserida no MONITRIIP."
O Monitriip é composto pelos subsistemas embarcados - equipamentos instalados nos veículos que permitem a sua localização e o seu monitoramento - e não embarcados - equipamentos que não estão instalados nos veículos utilizados na prestação de serviços, relacionada à venda de bilhetes de passagem rodoviários, venda e recarga de cartões de embarque semiurbano e de registro de ocorrências dos usuários.
O app MONITRIIP pode estar integrado com outros sistemas de rastreamento e localização para o envio das informações em paralelo. Porém o sistema deve ser homologado pela ANTT. A Sesel Tracker conta com essa homologação, permitindo a você o total controle da sua frota com tranquilidade em relação ao envio correto dos dados aos órgãos responsáveis de forma automática e completa. Economize na aquisição de aparelhos exclusivos para instalação do MONITRIIP com o nosso sistema integrado.

De acordo com a ANTT, após a implantação do MONITRIIP, essas medidas visam simplificar os critérios para a realização dos serviços autorizados das empresas que estiverem com a transmissão de dados funcionando adequadamente, além de possibilitar maior direcionamento ao combate do transporte clandestino de passageiros e de outras práticas de concorrência desleal.
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